A Comenbol aplicou um multa no jogador Damián Bobadilla, do São Paulo, por infração no Código Disciplinar. O volante pronunciou ofensas xenofóbicas a Miguel Navarro, zagueiro do Talleres, em partida válida pela Copa Libertadores no dia 27 de maio.
Acusado após chamar Miguel de “venezuelano morto de fome”, Damián foi multado em 15 mil dólares (cerca de R$ 83,4 mil). A organização descontará a quantia do clube, que tem valores a receber por patrocínios e diretos de imagem em sua participação na competição internacional. A multa se refere à infração dos itens b), c) e f) do Artigo 11 do Código Disciplinar, nos princípios de conduta dos jogadores. Confira o artigo abaixo:
“Artigo 11. Princípios de Conduta 2. Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de sanção aos referidos princípios:
b) Comportar-se de forma ofensiva, ultrajante ou fazer declarações difamatórias de qualquer natureza;
c) Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado;
f) Comportar-se de forma que o futebol, como esporte em geral, e a CONMEBOL em particular, possam ser desacreditados em decorrência de tal comportamento”.
Além de aplicar a multa, a entidade também advertiu Bobadilla e deixou claro que, em casos futuros de situações parecidas, o jogador terá maior punição e pode ser enquadrado no Artigo 24, com reincidências e decisões severas.
O paraguaio também foi indiciado pela Polícia Civil de São Paulo por injúria racial e prestou depoimento sobre o caso à Delegacia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade). O processo de investigação foi encaminhado ao Ministério Público e terá decisão final em âmbito de ação penal.